O texto que segue recebi de um colega, se é veridico ou é montagem não sei... sei que achei uma delícia a leitura do mesmo... segue:
"Visto e inzaminado estes autos, etc. - O Adjunto de promotor publico arrepresentou contra o suplicante cabra Mané Duda, pruvia de no dia 11 do mez do Sinhor de Santana, quando a mulhé do Chico Bento ia pra fonte, já perto della, o supradito supricante que estava de tocaia numa moita de mato, saiu della de supetão e fez proposta a dita mulhé por quá ruia brocha pra coza que não póde trazê a lume, e como ella não se arresolvesse e se arricuzasse, o dito cujo, num inzecutivo abrofelou-se com ella deitou-la no chão, deixando as encomendas della de fóra e ao Deus dará, e não conseguiu matrimonio a refem della gritar e vim em assucorro della os vizinhos Necreto Correa e Quelemente Barbosa, que prenderam o dito cujo individuo como incurso nas penas do matrimonio apruco e sucesso pruquê a sobredita mulhé tava pejada e com o assucedido deu a luz a um menino macho que nasceu morto. As tistimunhas é de vista pruquê chegaro no sufragante e bisbaro a preversidade do cabra Mané Duda e as outras é tistimunha invaluemo e assim: Cunsidero que o cabra Mané Duda agrediu a mulhé do Chico Bento, por quá ruia brocha pra coxambrá cum ella coizas que só o marido dela cumpetia coxambrá, pru via de serem casados pelo rijume da Santa Madre Ígreja. Cunsidero que o cabra Mané Duda deitou a paciente no chão e quando ia coxambrá suas coxambranças viu todas as encomendas della, que só o marido della tinha o direito de vê.
Cunsidero que a paciente tava pejada e que em consequencia do assucedido deu a luz a um menino macho que nasceu morto. Cunsidero que a morte do menino trouxe prejuizo a herança que podia tê quando o pai delle ou a mãi infalecesse. Cunsidero que o arrepresentado cabra é supricante debochado que nunca sôbe arrespeitar as familia dos seus vizinhos, tanto que ia fazê coxambranças com a Quitéria e a Quilarinda que é moças donzelas e que não conseguiu pruvia dellas reunare borná e dare avizo a puliça. Considero que o cabra Mané Duda é sujeito pirigoso e que se não tivé uma coza que ataie a pirigança delle, aminha tá fazendo assumbração inté nos home, pruvia de sua patifaria e deboche. Cunsidero que o cabra Mané Duda está em pecado mortá pruquê nos mandamentos de nossa Santa Madre Iqreja é impruibido a gente desejá a mulhé do procimo e ele adesejou. Cunsidero que S.M.lmperiá a quem Deus guarde, e o mundo inteiro, percisa ficar livre do cabra Mané Duda, pra seculo seculoro amen, a refem dos deboches e senverqonhezas por ele praticado e pra que femea macho não seja mais pur elle incomodado. Cunsidero que o cabra Mané Duda é tão sem verniz que assustentou todas as senvergonhezas e ainda pisquim e isnoga das encomendas de sua vitima. Cunsidero que o cabra Mané Duda percisa pelas lezes ser botado em rijue. Cunsidero que esse rijume a mim Juiz Municipá cumpete botá. Posto que CONDENO o cabra Mané Duda pelo maleficio que fez a mulhé do Chico Bento e outros maleficios iguá a ser capado, capadura que será feita a macête cumo se faz com os animá de folgo. A inzecução desta pena será feita na cadeia desta villa. Anumeio inzecutô o carcereiro. Feita a capação, dispois de vinte dias o mesmo carcereiro sorte o supra cabra pra que vá simbora in paiz. O nosso priô acumselha: HOMINE DEBOCHATO, DEBOCHATUS MULHERORUM, INVOCABUS EST, QUIBUS CAPARE ET CAPATUS EST MACETE MACETORUM CARRASCUS SINE FATO NEGARE POTE. Cumpra-se e preguese nos luqares pubricos pra ciença dos interessados. Apelho insofiço desta centencia pra o Meretriz."
Dr. Juiz de Direito desta Comarca.
Porto das Fôlhas, 15 de outubro de 1883.
(a) Manoel Fernando dos Santos
1° suprente de Juiz Municipá.
Copiado de alfarrabios existentes no Instituto Historico de Alagoas.






