quarta-feira, 21 de outubro de 2009

PORQUE A JUSTIÇA NÃO PUNE OS RICOS

Adaptado: Revista Caros Amigos, maio de 2009 - n°146, pgs. 13 a 15.

A mesma instituição que concede habeas corpus a figuras como a proprietária da butique de luxo Daslu, que deve aos cofres públicos R$ 1 bilhão, deixa ladras de xampu e desodorante longos meses mofando na cadeia.
Maria Aparecida (...) evita olhar para a sua imagem refletida no espelho. Faz quatro anos que a jovem paulistana saiu da cadeia, mas, nem que quisesse, conseguiria esquecer o que sofreu durante um ano de detenção. Seu reflexo remonta ao ocorrido no Ca­deião de Pinheiros, onde esteve presa após tentar furtar um xampu e um condicionador que, juntos, valiam 24 reais. Lá, Maria Apa­recida de Matos pagou por seu "crime": fi­cou cega do olho direito.
Portadora de "retardo mental moderado", a ex-empregada doméstica foi detida em fla­grante em abril de 2004, quando tinha 23 anos. Na delegacia, não deixaram que telefo­nasse para a família. Foi mandada diretamen­te para a prisão, onde passou a dividir uma cela com outras 25 mulheres. Em surto, a jo­vem não dormia durante a noite, comia o que encontrava pelo chão, urinava na roupa.
Passado algum tempo, para tentar encer­rar um tumulto, a carceragem lançou uma bomba de gás lacrimogêneo na área das de­tentas. Uma delas resolveu jogar água no ros­to de Maria Aparecida, e a mistura do gás com o líquido fez com que seu olho fosse sendo queimado pouco a pouco. "Parecia que tinha um bicho me comendo lá dentro", conta.
A pedido das colegas de pavilhão, que não aguentavam mais os gritos de dor e os barulhos provocados pela moça, ela foi transferida para o "seguro", onde ficam as presas ameaçadas de morte. Maria Apareci­da passou a apanhar dia e noite. "Eu chora­va muito de dor no olho, e elas começaram a me bater com cabo de vassoura", relem­bra, emocionada. Somente quando compa­receu à audiência do seu caso, sete meses depois de ter sido detida, sua transferência para a Casa de Custódia de Franco da Ro­cha, na Grande São Paulo, foi autorizada. Lá, diagnosticaram que havia perdido a vi­são do olho direito.
Foi nessa época que sua irmã Gisleine pro­curou a Pastoral Carcerária, que a encami­nhou para a advogada Sonia Regina Arrojo e Drigo, vice-presidente do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC). Sonia entrou com um pedido de habeas corpus no Tribu­nal de Justiça de São Paulo, que foi negado. Apelou, então, ao Superior Tribunal de Justi­ça (STJ), que, em maio de 2005, concedeu li­berdade provisória à jovem, 13 meses depois de ter sido presa por causa de 24 reais.
A advogada também entrou com um pe­dido de extinção da ação, baseando-se no "princípio da insignificância", aplicado quando o valor do patrimônio furtado é tão baixo que não vale a pena a justiça dar con­tinuidade ao caso. No entanto, até hoje, o processo não foi julgado, e Maria Aparecida continua em liberdade provisória.
A situação indigna Gisleine. "É um des­caso muito grande. Já era para esse julga­mento ter acontecido. Minha irmã pagou muito caro por esse xampu que não chegou a utilizar", critica. "Tem gente que não pre­cisa estar na cadeia. Existem penas alterna­tivas e o caso dela não seria de prisão, mas sim de internação, já que desde os 14 anos ela toma medicação controlada", afirma.

Justiça seletiva

O mesmo recurso jurídico - o habeas cor­pus - pedido pela advogada Sonia Drigo para que Maria Aparecida respondesse ao processo em liberdade foi solicitado e concedido, em 24 horas, a outra mulher. Mas um "pouco" mais rica: a empresária Eliana Tranchesi, proprie­tária da butique de luxo Daslu, em São Pau­lo, condenada em primeira instância a uma pena de 94,5 anos de prisão. Três pelo cri­me de formação de quadrilha, 42 por descami­nho consumado (importação fraudulenta de um produto lícito), 13,5 anos por descaminho tentado e mais 36 por falsidade ideológica. Somando impostos, multas e juros, a Jus­tiça diz que a Daslu deve aos cofres públi­cos 1 bilhão de reais. Os representantes da empresa contestam esse valor, mas afirmam que já começaram a pagar as dívidas. A sen­tença inclui ainda o irmão de Eliana, Anto­nio Carlos Piva de Albuquerque, diretor financeiro da Daslu na época dos fatos, e Celso de Lima, dono da maior das importadoras en­volvidas com as fraudes, a Multimport.
A prisão de Tranchesi foi conseqüência da Operação Narciso, desencadeada pela Polícia Federal em conjunto com a Receita Federal e o Ministério Público em julho de 2005, com o objetivo de buscar indícios dos crimes de formação de quadrilha, falsidade material e ideológica e lesão à ordem tribu­tária cometida pelos sócios da butique.
De acordo com juristas e analistas ouvi­dos pela reportagem da Caros Amigos, a di­ferença de tratamento dispensado a casos como o de Maria Aparecida e Eliana Tran­chesi acontece porque, embora na teoria a lei seja a mesma para todos, na prática, ela funciona de forma bem distinta para os re­presentantes da elite e para os pobres.
Sonia Drigo ressalta, entretanto, que não existe uma justiça para ricos e outra para as camadas mais humildes. "Ela é uma só, mas é aplicada diferentemente". Segundo o cientis­ta político e professor da Universidade Esta­dual de Campinas (Unicamp), Andrei Koerner, a questão do acesso à justiça no Brasil é histó­rica. "Sempre houve uma grande diferença de tratamento dos cidadãos de diferentes classes sociais pelas instituições judiciárias".
Ele explica que dentro do judiciário há distinções no andamento e efetividade dos pro­cessos, que variam com a classe social dos envolvidos. Segundo ele, um dos maiores pro­blemas do poder é sua morosidade. No entan­to, "isso não significa que os processos dos ri­cos são mais ágeis. Depende dos interesses e efeitos produzidos pelos processos". Ou seja, a Justiça, quando interessa às classes domi­nantes, também pode ser lenta. Como exem­plo, o professor cita "o longo tempo de uma execução para cobranças de dívidas de impos­tos, de contribuições previdenciárias".
Em relação a casos penais, isso também ocorre, "como quando uma pessoa com mui­tos recursos financeiros é acusada - Paulo Maluf, por exemplo. Nesse caso, ela é ca­paz de bloquear o andamento do processo até que a pena esteja prescrita. A agilidade em decidir a prisão ou soltura de uma pes­soa também varia, de acordo com sua clas­se social", aponta Koerner. A diferença é que "um acusado de classe menos favoreci­da não será capaz de usar as oportunidades permitidas pelo processo".

Servilismo versus repressão

O juiz criminal Sérgio Mazina, presiden­te do Instituto Brasileiro de Ciências Cri­minais (IBCCrim), acredita que o sistema judiciário reserva, aos pobres, o espaço da justiça criminal. "Essa desigualdade, mais servil aos interesses dos poderosos e mais repressiva em relação aos mais necessita­dos, acirra-se ainda mais em países como o Brasil, que tem uma sociedade baseada num sistema escravista".
De acordo com Roberto Kant de Lima, Professor Titular de Antropologia da Univer­sidade Federal Fluminense (UFF), existem "moralidades" distintas por parte dos agen­tes de segurança pública e justiça criminal no tratamento à criminalidade, quando ela está ligada ou não ao patrimônio. "Os latrocí­nios (roubo seguido de morte), por exemplo, são julgados por um juiz singular, enquanto que os outros homicídios são julgados pelo júri popular". Segundo o professor, que co­ordena o Instituto Nacional de Ciência e Tec­nologia, pode-se concluir que as várias "mo­ralidades" afetam desigualmente a aplicação da lei, sendo que algumas dessas desigual­dades estão registradas em tipos processu­ais explícitos, enquanto outras, não. Mazina sustenta que a justiça brasileira é constituída para não ser popular. Em sua avaliação, desde a formação da legislação, há uma preocupação muito maior com a pre­servação patrimonial em detrimento da pro­teção da integridade física. Isso contribui, portanto, para a criminalização das camadas mais baixas da população, mais propen­sas, por sua condição social, a cometerem delitos contra o patrimônio. "Há um acirra­mento da legislação para os crimes cometi­dos pelos pobres. O código penal brasileiro criminaliza a pobreza", denuncia Mazina.
Sonia Drigo acredita que há uma dupla criminalização, pois "a exclusão já é uma criminalização. Isso me lembra a diferença de tratamento dado para um sem-teto e para aquele que mora numa mansão. Vamos pe­nalizar aquele que não tem endereço, nem carteira assinada. Então, vamos bater nele, torturá-Io porque não teve condições de es­tudar e trabalhar".
O caso da ex-empregada doméstica Ma­ria Aparecida não deixa dúvidas a respeito de como isso acontece na prática. Na casa de sua irmã, em Taboão da Serra, na Grande São Paulo, a moça pouco fala. Mantém-se de cabe­ça baixa, cabelos longos e negros escondendo parte de seu rosto. Às vezes, esboça um sorri­so ingênuo. Sua expressão é de uma menina.
Quando faz um balanço da prisão, da tor­tura e da perda da visão, muda a fisionomia: "Tudo isso por conta de um xampu. Minha vida acabou". Maria Aparecida compara-se com Eliana Tranchesi. "Eu peguei só um xampu e fiquei lá. Ela, cheia de dinheiro, saiu logo, e teve do bom e do melhor".
A alegação que foi dada à família de Ma­ria Aparecida para a perda da visão foi de que a jovem havia batido com o rosto no trinco de uma porta. "Mas isso é mentira, não tinha porta com trinco nenhum lá", afir­ma Gislaine. Quando a moça foi transferida da cadeia para o manicômio em Franco da Rocha, fizeram um exame de corpo de deli­to, que atestou lesões corporais leves. "Ela perdeu um órgão vital, não a socorreram. Gostaria de saber o que seria a lesão corpo­ral grave, entregá-Ia num caixão para a fa­mília?", questiona Gislaine, indignada.
Propriedade, o grande valor do direito penal
De acordo com a juíza Kenarik Boujikian Felippe, integrante da Associação de Juízes para a Democracia (AJD), "a propriedade é o grande valor do direito penal. Basta ver que a pena do furto é maior do que a pena de tor­tura. Para o direito penal, pegar algo da sua bolsa é mais grave do que a tortura", avalia. Ou seja, para a justiça brasileira, é mais importante proteger um xampu e um condicio­nador de alguma loja que a integridade físi­ca de Maria Aparecida.
A "sagrada" defesa da propriedade priva­da acaba sendo utilizada como argumento para criminalizar movimentos sociais, como no caso das organizações como o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST). "Na medida em que esses movimen­tos possam a reivindicar uma redistribui­ção de riquezas, há sua criminalização. Se ti­verem apresentando um reclamo como o da proteção do meio ambiente, não há necessi­dade de criminalizá-Io. Mas se eles questio­nam a estrutura econômica da sociedade, há uma propensão à sua criminalização".
Para Kenarik, a diferença de tratamento dispensado a ricos e pobres pode ser atribu­ída, ainda, a um "judiciário extremamente conservador, ideológico, que acha que po­bre, por sua natureza, tem que estar preso. Ninguém assume isso, mas existe. É algo que vem de 500 anos de História”.
Especialistas ouvidos pela reportagem acreditam que, muitas vezes, os magistra­dos estão imbuídos de preconceito quando vão lidar com pessoas das classes menos favorecidas. De acordo com o defensor públi­co Rafael Cruz, a exigência de endereço fixo e de trabalho para conceder liberdade pro­visória a uma pessoa que está sendo pro­cessada é um exemplo típico. "Na justiça fe­deral, onde tem os crimes tributários, isso não acontece. Há uma seletividade, como se os crimes contra o patrimônio fossem mais graves que os crimes tributários".
Na avaliação do juiz Sérgio Mazina, aque­les que não têm bons antecedentes e não são proprietários acabam sendo estigmati­zados. "Então, o discurso do juiz, dos poli­ciais, é voltado para a priorização de quem tem condições econômicas, e para a punição do mais carente".

A DEFESA DOS HUMILDES NA PENÚRIA

Quem necessita de assistência jurídica, mas não tem dinheiro para pagar um advogado, pode, em tese, recorrer ao serviço da Defenso­ria Pública. De acordo com a Constituição Fede­ral, qualquer pessoa que comprove a falta de re­cursos pode recorrer ao trabalho dos defensores. Apesar de cerca de 95% da população carcerá­ria do país depender desse serviço para respon­der os processos nos tribunais, a instituição sofre com problemas estruturais e orçamentários.
Um diagnóstico do Ministério da Justiça revela que, a cada RS 100 do Orçamento do Estado destinado às instituições jurídicas, so­mente RS 3 vão para as Defensorias. De acor­do com a Associação Nacional dos Defenso­res Públicos (Anadep), no país existem cinco mil defensores públicos. Segundo o defen­sor Rafael Cruz, "por conta das dificuldades, não conseguimos atender como um advoga­do particular faria. Com o número de profis­sionais que temos, somos obrigados a esta­belecer prioridades", lamenta.
Na avaliação do juiz Sérgio Mazina, presiden­te do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), "aqueles que deveriam prestar assis­tência jurídica aos mais pobres estão na penúria. E, em comparação com as demais carreiras, são mal remunerados". Os integrantes do Ministério Público (MP) ganham, em média, RS 19 mil. Os defensores, entre RS 7 mil e RS 8 mil. Além disso, o MP, que tem a função de acusar, possui um or­çamento oito vezes maior que a defensoria, que, ainda, conta com menos pessoal.
A juíza de direito e membro da Associação dos Juízes para a Democracia (AJD), Kenarik Bou­jikian Felippe, insiste na importância de se forta­lecer a instituição. "Esse é um passo para tentar propiciar uma situação igualitária". Ela lembra que, apesar de ser previsto em lei que toda pri­são em flagrante deve ser comunicada à Defen­soria num prazo de 24 horas, "ela não tem estru­tura para dar atenção a esses flagrantes".
Hoje, a Defensoria do Estado de São Pau­lo conta com 400 defensores públicos, que atendem, por ano, cerca de 850 mil pesso­as. De acordo com estudos da própria insti­tuição, caso houvesse 1.600 profissionais, ela poderia ter postos de atendimento em todas as comarcas.
Ainda segundo números da Defensoria pau­lista, a população alvo (maiores de 10 anos, com renda mensal de até três salários mínimos) é de 23.252.323 pessoas; e, para cada defensor públi­co, existem 58.130 potenciais usuários (no Esta­do do Rio de Janeiro, essa proporção é de 1 para 13.886 usuários).

O remédio para a falta de liberdade

Um dos aspectos sintomáticos da diferença de aplicação da Justiça para ricos e pobres é o habeas corpus. Considerado o mais importante instrumen­to judicial de defesa e proteção da liberdade indivi­dual, ele tem sido garantido em casos envolvendo ricos, famosos e poderosos, como a empresária Elia­na Tranchesi e o banqueiro Daniel Dantas. No en­tanto, pessoas como Maria Aparecida e centenas de outras não têm a mesma sorte.
De acordo com a advogada criminalista Sonia Drigo, a lei é uma só, mas quando se cumpre em fa­vor de uma grande empresária, parece que houve privilégio. Segundo ela, a decretação da prisão de Tranchesi em decorrência de uma sentença de pri­meira instância é arbitrária. Portanto, a lei foi cum­prida. Porém, para conseguir a aplicação desse di­reito, a dona da Daslu contou com uma equipe de advogados que a assessoraram, o que não acontece com a população pobre. "O que está errado é man­ter essas pessoas humildes, que não têm advoga­dos, presas", afirma Sonia.
Ela explica que o habeas corpus serve para remediar um constrangimento, e leva de duas a cinco se­manas para ser impetrado. Acontece que uma pes­soa da classe alta contrata uma banca de advogados
que, a partir daquele momento, vai fazer todo o ne­cessário para liberar o acusado. "E, uma vez que se entra com essa medida, a tramitação também é di­ferente, dentro do próprio judiciário, para quem tem mais ou menos condições". Ou seja: quem tem menos dinheiro, dificilmente vai conseguir compro­vante de endereço, certidão de nascimento ou do­cumento de trabalho, requisitos exigidos para ob­ter a liberdade provisória. Para reunir esses dados, é preciso entrar em contato com a família, algo bas­tante dificultado pela precariedade das defensorias públicas. "Muitas vezes essas pessoas conhecem o advogado no dia do interrogatório".
Ao rebater as recentes críticas de que o Supre­mo Tribunal Federal (STF) só concedia habeas cor­pus para ricos, o ministro Gilmar Mendes afirmou que, no ano passado, 350 pessoas receberam tal di­reito, "ricos e pobres". Ele disse, ainda, que pesqui­sou pessoalmente o assunto para descobrir que, en­tre os 350 habeas-corpus concedidos, 18 foram para casos em que "se aplicam o princípio da insignifi­cância: o furto da escova de dente, do bambolê, da pasta dental, do sabonete, do vídeo. Se esses casos não tivessem chegado ao Supremo, essas pessoas ainda estariam presas", afirmou.
No entanto, Sonia questiona o raciocínio do Mi­nistro. "Quantos habeas corpus não tiveram que ser pedidos até chegar a esses que foram julgados? Há inúmeros meandros para que se chegue até lá, e, nes­se percurso todo, a pessoa já cumpriu pena. Há casos de acusados que ficam detidos nove, 11, 14 meses, e os habeas corpus não chegam ao STF", relata.
De acordo com ela, ao conceder os tais 18 ha­beas corpus, o STF simplesmente cumpriu o que estava na lei. "O primeirojuiz que pegou o pro­cesso poderia ter feito a mesma coisa, mas não fez porque existem preconceito e repressão con­tra essas pessoas, além da falta de tempo dos de­fensores públicos".
A juiza Kenarik Boujikian Felippe, integrante da Associação de Juízes para a Democracia (AJD), lem­bra que as arbitrariedades cometidas em casos en­volvendo os mais pobres são grandes, "e o tempo dos mortais para chegar no Supremo é imenso.
Tem muita gente que fica presa pelo bacalhau, pelo danoninho, pelo tender, biscoito". Quem tem condições de contratar um advogado, explica ela, "vai a Brasília, despacha caso a caso com o ministro. Quem é pobre, vai esperar, porque a defensoria não tem gente suficiente para levar de caso em caso".

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